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  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Janeiro de 2018 - 11:11
  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 10:57

    A responsabilidade civil das instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito pelo superindividamento

    A alteração da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 foi um grande avanço para a sociedade consumerista do país, visto que, com a globalização foi criada novas perspectivas de consumo, onde muitos são influenciados pelas publicações de marketing envolvendo produtos, serviços e até mesmo empréstimos em financeiras. Diante dessa situação, muitos consumidores se encontram superendividados e sem condições de arcar com o pagamento do que foi adquirido, em muitos casos por irresponsabilidade das instituições financeiras que não detalham para os consumidores sobre taxas de juros e encargos por atraso. Diante desse contexto, com a presente pesquisa, tem-se a finalidade de explorar as responsabilidades civis das instituições financeiras sobre a concessão de crédito, sendo ela, uma ferramenta muito importante para a prevenção do superendividamento e contenção desse problema. Apresenta também algumas soluções para facilitar financeiramente a vida dos consumidores que se encontram nessa situação. A Lei 14.181/2021, visa aumentar a proteção de consumidores com excesso de dívidas e explanar tratamento de prevenção sobre o tema. Além de ressaltar a irresponsabilidade de algumas instituições ao oferecer ao consumidor, créditos sem verificar se o mesmo tem condições de arcar com o referido pagamento. Contudo, a metodologia aplicada se baseia no método de revisão bibliográfica, utilizando- se livros e legislações sobre o tema. A pesquisa é qualitativa e descritiva, por meio de levantamento de dados com base em bibliografia sobre o tema.

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 16:50

    Dos crimes cibernéticos: uma análise do crime de estelionato praticado pela internet

    Sem dúvidas, a internet é uma das maiores invenções do século XX, a partir do momento em que surgiu, permitiu o desenvolvimento de novos avanços tecnológicos que continuam evoluindo até os dias de hoje, transformando e facilitando o modo como nos relacionamos e vivemos, entretanto, com a expansão em larga escala, tem se tornado meio para que pessoas de má índole façam uso de forma indevida, utilizando-a para praticar os chamados crimes cibernéticos. O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo discorrer sobre dos crimes cometidos através da internet, mais especificamente, no que se refere ao estelionato. De início, busca-se analisar os aspectos gerais da infração prevista no artigo 171 do Código Penal, bem como realizar uma breve análise sobre os demais crimes cometidos no ambiente virtual. Tem como foco principal o estudo do crime de estelionato virtual, abordando certas considerações gerais do delito, analisando o aumento do número de casos durante o período de isolamento imposto pela covid-19 e verificando a recente mudança suscitada pela Lei 14.155 de 2021, no supracitado crime. Para alcançar os objetivos, se fez necessário o uso de doutrinas, dispositivos contidos no Código Penal, artigos científicos, e também, pesquisas na internet. Ao final, pode-se concluir que o crime de estelionato virtual é aquele em que o agente utiliza-se dos meios digitais para obter vantagem ilícita em próprio beneficio ou de outrem, induzindo ou mantendo a vítima em erro, por meio de artifício, ardio ou outro meio fraudulento, causando-lhe prejuízos. O aumento significativo do delito deve-se pelo fato do crescimento de usuários conectados a internet e a falsa sensação de impunidade. Apesar da alteração na Lei que versa sobre o crime em questão, restou demonstrado que o número de casos não diminuiu, tornando-a ineficaz até o momento.

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